A presença de dejetos de animais na via pública e em áreas de lazer (jardins, parques, etc.) levanta problemas de diversas ordens:
- Saúde pública, por poderem ser veículos de transmissão de doenças graves para outros animais e para o Homem;
- Contaminação ambiental;
- Poluição visual e odorífera;
- Exposição permanente dos trabalhadores dos serviços de limpeza urbana e manutenção dos espaços verdes da autarquia a este tipo de risco.
Os serviços municipais, preocupados com o impacte desta problemática, realizaram em parceria com o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, um estudo pioneiro de Diagnóstico da Toxorarose Canina e Larvas Migrans Visceral Humana em vários espaços públicos, e que assentou na investigação do trinómio que o envolve: cão, ambiente e homem.
Paralelamente às ações de sensibilização em curso, estão também em implementação medidas penalizadoras, no sentido de fiscalizar o cumprimento do disposto nos Regulamentos Municipais dos Resíduos Sólidos Urbanos e da Ocupação do Espaço Público, que obriga os donos ou acompanhantes de animais a proceder à remoção dos seus dejetos dos espaços públicos, sob pena da aplicação de coimas aos infractores que variam de 24,94 € a 1870,49 € (pessoas singulares) e de 49,76 € até ao valor correspondente a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor (pessoas coletivas).
Consulte ainda o folheto.