O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns com objectivos de entreajuda e cooperação sem fins lucrativos.
A vida das associações corresponde a um conjunto de relações e factos sociais, onde o direito criou um conjunto de normas para as regulamentar de forma a salvaguardar o seu funcionamento que assenta na equidade entre os seus associados. Existe uma responsabilidade partilhada dos membros na vida associativa e todos podem ocupar cargos directivos.
O livre associativismo está regulado em termos legislativos através do Decreto-Lei n.º 594/74 - PDF [404 KB], de 7 de Novembro com alterações no Decreto-Lei n.º 71/77 - PDF [224 KB], de 25 Fevereiro. O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade.
Existem duas formas de constituição de uma associação, a Forma Tradicional e a constituição através da Associação na Hora.
Conheça o Guia Prático para Associações sem Fins Lucrativos* - PDF [660 KB], se pretender saber como criar outro tipo de associações, como juvenis, religiosas, solidariedade social, etc.
* Nota:
- O capítulo 3.1, relativo às Associações Juvenis (da página 11 à 15), é actualizado pelo documento Forma de Constituição de Associações Juvenis - PDF [30 KB].