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Apoio ao Consumidor
Defesa do consumidor Defesa do consumidor
O Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC) é um gabinete de apoio e defesa do consumidor, que tem como funções informar os munícipes dos seus direitos, enquanto consumidores, aconselhar os mesmos aquando da existência de problemas, receber queixas e fazer o encaminhamento das mesmas, agindo como mediador de conflitos.

Contactos
Loja do Munícipe da Torre da Marinha 
Avenida Libertadores de Timor Loro Sae,
Rio Sul Shopping, Loja 0.034
2840-168 Seixal,
Torre da Marinha.
De segunda-feira a sábado entre as 10 e as 20 horas.
E-mail: 
ciac@cm-seixal.pt
Tel.: 212 275 688
Fax.: 212 275 689

Desde o mês de Maio de 2006, os munícipes podem dirigir-se a todas as Lojas do Munícipe para pedir informações ou apresentar reclamações relativas a questões de defesa do consumidor.

Para que o consumidor conheça melhor os seus direitos e saiba como os usar de forma adequada, disponibilizamos informação útil e documentos de apoio, a que poderá recorrer quando se sentir lesado.

Acesso à Justiça (Apoio Judiciário)
O sistema de garantia de acesso à justiça assenta em dois pilares: o da informação jurídica e o da protecção jurídica, a qual abrange as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário. O apoio judiciário compreende diversas modalidades, a saber:

 - Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
 - Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
 - Pagamento da compensação de defensor oficioso;
 - Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
 - Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
 - Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
 - Atribuição de agente de execução.

A prova da insuficiência económica é feita nos termos a definir por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social.

Actividade bancária 
Despesas de manutenção - PDF [11 KB]
Todo o titular de depósitos à ordem fica sujeito à eventual cobrança de um valor que os bancos designam por "despesa de manutenção", bastando para isso que o saldo médio da conta seja inferior a um limite unilateralmente estabelecido pelo banco. Todavia, a cobrança de um tal valor depende de prévia informação ao titular de depósitos. 

Rescisão da Convenção de Cheque - PDF [21 KB]
Para que o consumidor fique inibido de passar cheques, é necessário que o banco o notifique de que, a partir da data da notificação, dispõe do prazo de 30 dias consecutivos para regularizar a situação. O consumidor pode pedir a reparação dos prejuízos causados pela inibição do uso de cheques sem aviso prévio.

Administração Pública
Andamento de processos - PDF [18 KB]
Os particulares têm direito a ser informados pela Administração Pública acerca do andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, assim como o direito de conhecer as resoluções que forem tomadas. As informações solicitadas deverão ser fornecidas no prazo máximo de dez dias úteis. 

Provedoria de Justiça - PDF [12 KB]
Sempre que se sinta lesado em direitos e interesses legítimos, em assunto que diga respeito a algum tipo de entidade da Administração Pública central, regional e local, o consumidor pode solicitar a apreciação e até intervenção dos serviços da Provedoria de Justiça.

Empresas de mediação imobiliária
Contratos de arrendamento 
- PDF [17 KB]
Por vezes, nos contratos de arrendamento celebrados através da intervenção de um mediador imobiliário, acontece que o próprio contrato é assinado antes de o interessado visitar o local a arrendar.

Algumas vezes, por ausência do imóvel anunciado, ou pelo facto de o seu proprietário desconhecer que o prédio se encontra proposto para arrendamento na agência, encontram-se indícios de conduta criminosa. Além da reclamação perante o INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário - impõe-se uma denúncia às autoridades policiais ou ao Ministério Público. 

Contratos de viagens turísticas
Cancelamento de viagens - PDF [19 KB]
Se a agência, antes da data prevista para a viagem, objecto do contrato, a cancelar, o consumidor tem o direito de resolução (pôr termo ao contrato por incumprimento da agência de viagem) do contrato e a ser reembolsado das quantias pagas. Em alternativa, o consumidor pode optar por participar noutra viagem organizada, e ser reembolsado da diferença. 

Alteração de preço - PDF [12 KB]
O preço das viagens organizadas, depois de acordado entre as partes, não pode ser unilateralmente alterado, a não ser que essa possibilidade esteja prevista no contrato, nele se determine as regras de cálculo da alteração e que a alteração resulte unicamente das variações do custo dos transportes, do combustível, dos direitos, dos impostos ou taxas cobráveis ou ainda de flutuações cambiais. De qualquer forma, a alteração de preços não será permitida a menos de 20 dias da data prevista para a partida.

Crédito ao consumo 
Contrato de crédito - PDF [15 KB]
O contrato de crédito ao consumo é aquele mediante o qual o credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de pagamento repartido ou diferido no tempo, empréstimo de dinheiro, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante. O contrato de crédito está sujeito à forma escrita e deve ser entregue um exemplar do mesmo ao consumidor no momento da assinatura, sob pena de nulidade.
O consumidor tem o direito de se arrepender em sete dias úteis ou cumprir antecipadamente o contrato de crédito ao consumo que haja celebrado.

Direito do consumidor referentes à falta de conformidade do bem 
Resolução de contrato - PDF [14 KB]

Sempre que adquira um qualquer produto que não cumpra as exigências de conformidade estabelecidas por lei ou pelo contrato, e desde que o fornecedor não o tenha previamente informado do facto, o consumidor tem direito ou à reparação do bem ou à substituição por outro do mesmo tipo e qualidade, ou a uma redução do preço ou à resolução do contrato.

Empreitadas
Contrato de empreitada - PDF [16 KB]
O contrato de empreitada é aquele por força do qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga perante a outra (o dono da obra), mediante um preço, a realizar certa obra. A principal obrigação do empreiteiro consiste em executar a obra em estrita conformidade com o combinado, sem aleijões que lhe reduzam o valor ou a aptidão para o seu uso normal ou especificamente previsto no contrato.

Em situações de cumprimento defeituoso da empreitada, o consumidor não está indefeso, uma vez que a lei lhe faculta um amplo catálogo de direitos, a saber: a reparação do bem, a substituição por outro do mesmo tipo e qualidade, a redução do preço ou a resolução do contrato.

Habitação
Contrato de crédito à habitação - PDF [14 KB]
Questões respeitantes às taxas de juro, fixas e variáveis, são as que mais preocupam os consumidores, enquanto responsáveis pela amortização de um empréstimo contraído para a compra de habitação. Se a instituição de crédito não proceder às alterações determinadas legalmente, o consumidor deverá dirigir a respectiva reclamação ao Banco de Portugal.

Habitação periódica
Contrato à habitação periódica - PDF [17 KB]
Vulgarmente conhecido por "time-share", o direito real de habitação periódica consiste no direito de habitar durante um período certo de tempo em cada ano, uma unidade de alojamento integrada em empreendimento turístico qualificado.

O consumidor tem direito a exercer o seu direito de desistir ou de se arrepender do contrato, num prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura. Exercido tempestivamente (em tempo) o direito de retractação (o de dar o dito pelo não dito), os valores entregues pelo consumidor dever-lhe-ão ser restituídos, conquanto não seja lícito ao titular do empreendimento cobrar qualquer montante antes do transcurso dos 10 dias úteis.

Hotelaria
Reclamações - PDF [22 KB]
O Livro de Reclamações é um livro oficial, fornecido pelo Turismo de Portugal, I.P., em que cada formulário de reclamação se apresenta em triplicado: o original deverá ser remetido pelo estabelecimento à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; o duplicado entregue ao consumidor reclamante e o triplicado fica no livro para eventual inspecção. A existência do livro de reclamações é obrigatória, devendo estar afixada a respectiva informação em local bem visível. Sempre que seja recusado o acesso ao livro de reclamações, o consumidor deve chamar as autoridades policiais que lavrarão os autos e o remeterão à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - se tardarem noticias sobre a reclamação deduzida, o consumidor poderá indagar da própria ASAE do andamento do processo.

Independentemente do recurso ao livro de reclamações, o consumidor pode dirigir-se directamente ao Turismo de Portugal, I.P e à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - expondo as situações susceptíveis de reparo.

Mercadorias
Fraude de mercadorias - PDF [11 KB]
O fabrico, transformação, importação, exportação, depósito ou exposição para venda, a venda ou a mera circulação de mercadorias contrafeitas, falsificadas ou depreciadas, feitas passar por autênticas, intactas ou não alteradas ou de natureza diferente e qualidade e quantidade inferior às declaradas, constituem um crime contra a economia denominado “fraude sobre mercadorias”.

O consumidor que se sinta defraudado com uma das situações descritas, poderá participar à ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica -, a qual, por sua vez, por se tratar de um crime, está obrigada a dar conhecimento aos serviços do Ministério Público, que, de imediato, abrirá inquérito.

Publicidade
Publicidade enganosa - PDF [11 KB]
“É proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente” (Código da Publicidade). A fiscalização do cumprimento do Código da Publicidade compete à Direcção-Geral do Consumidor, para onde deverão ser remetidas as correspondentes reclamações, e que instruirá os respectivos processos de contra-ordenação.

Seguros
Contrato de seguro - PDF [50 KB]
A denúncia consiste no mecanismo que permite, tanto à seguradora como ao tomador de seguros, pôr termo a um contrato de seguros, sem necessidade de invocação de qualquer motivo, causa ou fundamento, antes de se atingir o respectivo vencimento.

Serviços
Prestação de serviços - PDF [17 KB]
No que diz respeito à prestação de serviços essenciais (água, telefone, energias, correios, ...) sempre que o consumidor se sinta lesado, por exemplo relativamente aos valores cobrados, pode pedir uma justificação pelos montantes exigidos. O consumidor pode ainda solicitar ao prestador de serviços que as facturas sejam detalhadas.

O extravio, a danificação de correspondência ou até o seu atraso podem fundamentar o exercício do direito de reclamação pelos consumidores. Se outro prazo não for fixado, as reclamações dos consumidores têm de ser apresentadas, nestes casos, no prazo de 1 ano a contar da data de aceitação dos objectos pelos serviços postais. A indemnização a que o consumidor tem direito deverá ser paga no prazo máximo de 6 meses a contar da data da apresentação da reclamação. Tratando-se de perda de objecto, se este for encontrado, o consumidor terá direito a reavê-lo se proceder à restituição do valor indemnizatório que tenha recebido, dentro do prazo fixado.

Transportes
Serviços de transporte - PDF [18 KB]
Os serviços de transportes suscitam diferentes reclamações, sobretudo nas situações de atraso, de perda e danificação das bagagens. Nestes casos, deverão os consumidores enviar carta registada com aviso de recepção, à Empresa Transportadora e, simultaneamente, à entidade Reguladora do Sector (Direcção Geral de Transportes Terrestres e Fluviais ou Instituto Nacional de Aviação Civil / Aeroporto de Lisboa), consoante o caso em apreço, a informar a situação e os montantes da indemnização pedida, devidamente fundamentada.

Vendas ao domicílio ou equiparadas
Resolução do contrato e reclamações - PDF [14 KB]
Muitas vezes, associado a uma "oferta" ou "prémio", surge um contrato de compra referente a um bem ou serviço. O consumidor dispõe de um período de reflexão de 14 dias de calendário, corridos, em que poderá sempre exercer o seu direito de retractação, isto é, “dar o dito pelo não dito”, sem ter que invocar qualquer motivo. Para tal tem de enviar uma carta registada com aviso de recepção ao fornecedor/prestador de serviços a dar conta de tal pretensão.

Na mesma linha de actuação, os contratos de cartões turísticos ou de férias surgem em consequência de fantásticas ofertas de prémios ou de participação em concursos em que, sejam quais forem as respostas, os consumidores “ganham sempre”. Nestes casos, o prazo para o exercício do direito de arrependimento é de 10 dias úteis.