| Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal
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| O regulamento aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 25 de junho de 2003 e pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 14 de julho de 2003, vem publicado na II Série do Diário da República de 27 de agosto de 2003 e regulamenta a ocupação do espaço público; a implantação de quiosques no domínio público; a venda ambulante; a utilização de espaços verdes; o uso e exploração de equipamentos de utilização coletiva; o estacionamento e outras formas de permanência de veículos no domínio público e no domínio privado municipal. O presente regulamento foi republicado, com alterações, na II Série do Diário da República – apêndice n.º 49 – de 3 de abril de 2005. O mesmo regulamento foi alterado com a publicação na II Série do Diário da República – apêndice n.º 93 – de 8 de julho de 2005. A versão atualizada vigora com as alterações publicadas na II Série do Diário da República – apêndice n.º 62 – de 20 de julho de 2006. A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de junho de 2011 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 20 de junho de 2011 aprovaram a alteração ao presente regulamento. A atualização da tabela de taxas para 2013 foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 7.ª sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012 aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público para 2013, de acordo com a inflação prevista no Orçamento do Estado para 2013, de 1%, atualização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de dia 11 de janeiro de 2013, com alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de dia 5 de junho de 2013. |
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| Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda
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| O regulamento, foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 25 de junho de 2003, e pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 14 de julho de 2003, e vem publicado na II Série do Diário da República de 27 de agosto de 2003, estabelecendo as regras aplicáveis à afixação, inscrição, instalação e difusão de mensagens de publicidade e propaganda em qualquer suporte publicitário. Foi republicado, com alterações na II Série do Diário da República – apêndice n.º 49 – de 13 de abril de 2005. O presente regulamento foi alterado com publicação na II série do Diário da República – apêndice n.º 93 – de 8 de julho de 2005. A versão atualizada vigora com as atualizações publicadas na II Série do Diário da República – apêndice n.º 62 – de 20 de julho de 2006. A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de Junho de 2011, e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 20 de Junho de 2011, aprovaram uma alteração ao presente regulamento. A atualização da tabela de taxas para 2013 foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 7.ª sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012 aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda para 2013, de acordo com a inflação prevista no Orçamento do Estado para 2013, de 1 %, atualização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de dia 11 de janeiro de 2013, e com alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de dia 4 de junho de 2013. |
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| Regulamento Municipal dos Transportes Escolares
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| Tem sido objetivo da Câmara Municipal do Seixal proporcionar aos munícipes condições que favoreçam o sucesso educativo e o cumprimento da Lei de Bases que concebe o sistema educativo como o “conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação que se exprime pela garantida de uma ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade”. Considerando o supra exposto, elaborou-se o presente “Projeto de Regulamento Municipal dos Transportes Escolares”, a fim de ser submetido a apreciação e deliberação pelos órgãos municipais competentes, cumpridas as formalidades legalmente exigíveis. Foram ouvidos os Agrupamentos de Escolas e as Escolas Secundárias que integram os três territórios educativos do Município do Seixal. |
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| Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal
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| Para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro com a redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007 de 31 de dezembro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2013 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2013, torna público o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal. |
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| Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal
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| Para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro com a redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007 de 31 de dezembro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2013 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2013, torna público o Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal. |
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| Projeto de Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal
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| O período de consulta pública está aberto por trinta dias (úteis) contados a partir da publicação em Diário da República (Diário da República, 2.ª série - n.º 22, de 31 de janeiro de 2013). |
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| Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço
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| O regulamento pretende explicitar as grandes opções da Câmara Municipal do Seixal no que concerne a este teor de licenciamento. A Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 7. ª sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012 aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço para 2013, de acordo com a inflação prevista no Orçamento do Estado para 2013, de 1 %, atualização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de dia 10 de janeiro de 2013. |
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| Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU)
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| O Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) do Seixal, foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de julho de 2002, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 22 de julho de 2002 e publicado na II Série – apêndice n.º 118 – do Diário da República de 28 de agosto de 2002, estabelecendo o regime jurídico das taxas devidas no quadro de procedimentos administrativos referentes à urbanização e edificação, na área do município do Seixal. O presente regulamento foi objeto de retificação na II Série – apêndice n.º 148 – do Diário da República de 22 de novembro de 2002. O presente regulamento vigora na versão atualizada com as alterações publicadas na II Série do Diário da República – apêndice n.º 57 – de 6 de maio de 2004. A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de abril de 2010 aprovaram uma alteração ao presente regulamento. A atualização da tabela de taxas para 2013 foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 7.ª sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012 aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) para 2013, de acordo com a inflação prevista no Orçamento do Estado para 2013, de 1%, atualização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de dia 11 de janeiro de 2013. |
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| Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes – Instalações)
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| O regulamento, aprovado na reunião da Câmara Municipal de 10 de agosto de 2005 e em sessão da Assembleia Municipal de 12 de setembro de 2005, versa sobre as regras básicas e essenciais de atuação no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, assim como as condições de prestação de serviço pelas entidades inspetoras. O regulamento supra referido foi publicado na II Série do Diário da República – apêndice n.º 137 – de 18 de outubro de 2005. A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de abril de 2010 aprovaram a alteração ao presente regulamento. A atualização das taxas para 2013 foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 7.ª sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012 aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes – instalações) para 2013, de acordo com a inflação prevista no Orçamento do Estado para 2013, de 1%, atualização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de dia 11 de janeiro de 2013. |
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| Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (RMTRIU)
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| O regulamento foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de julho de 2002, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 22 de julho de 2002 e publicado na II Série do Diário da República – apêndice n.º 118 – de 28 de agosto de 2002, versando sobre as operações urbanísticas que impliquem a realização ou reforço, pelo município do Seixal, de infraestruturas urbanísticas, considerando que operações urbanísticas são para este efeito os atos jurídicos ou as operações materiais de urbanização, de edificação ou de utilização do solo e das edificações nele implantadas para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água, designadamente: a) Obras de construção; b) Obras de reconstrução; c) Obras de ampliação; d) Obras de alteração; e) Obras de conservação; f) Obras de demolição; g) Obras de urbanização; h) Operações de loteamento; i) Trabalhos de remodelação de terrenos; j) Mudança total ou parcial da utilização de edificações já construídas. O presente regulamento foi alterado com publicação na II Série do Diário da República – apêndice n.º 62 – de 20 de julho de 2006, com a atualização das respetivas taxas. A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de abril de 2010 aprovaram uma alteração ao presente regulamento. A atualização das taxas para 2013 foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 7.ª sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012 aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (RMTRIU) para 2013, de acordo com a inflação prevista no Orçamento do Estado para 2013, de 1 %, atualização publicada noDiário da República, 2.ª série, n.º 8, de dia 11 de janeiro de 2013. |
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