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Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos






O regulamento, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 25 de junho de 2003, e pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 14 de julho de 2003, e publicado na II Série do Diário da República de 27 de agosto de 2003, define as regras sobre as questões de resíduos produzidos na área do Município do Seixal, designadamente os resíduos domésticos; os resíduos comerciais e de serviços; os resíduos urbanos industriais; os resíduos urbanos hospitalares; além de outros devidamente equiparados. Foi retificada a tabela, a qual foi publicada no Apêndice n.º 180, II Série de 3 de dezembro de 2003. A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de abril de 2010 aprovaram a alteração ao presente regulamento. A atualização da tabela de taxas para 2012 foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 30 de novembro de 2011 e pela Assembleia Municipal na sua quinta sessão extraordinária de 16 de dezembro de 2011, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2012.



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