Em caso de necessidade as secções consulares das embaixadas e os consulados portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:
-emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;
-facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença, e com advogados em caso de detenção.
A proteção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.
Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das embaixadas e consulados de outros estados membros da União Europeia.
Para mais informações consultar: http://www.secomunidades.pt/ e http://ec.europa.eu/youreurope/nav/pt/citizens/index.html