Consciente da nova posição de país de destino de fluxos migratórios, Portugal, enquanto signatário da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve assumir políticas que visem um bom acolhimento e integração plena dos imigrantes que escolheram o nosso país para trabalharem e residirem, procurando melhores condições de vida.
De seguida disponibilizamos legislação sobre entrada, saída e permanência de estrangeiros em território nacional.
Portaria 1563/2007, de 11 de dezembro
Define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional.
Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
Portaria 727/2007, de 6 de setembro
Fixa as taxas e os demais encargos a cobrar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no decorrer da Nova Lei de Estrangeiros, Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.
Portaria 1637/2006, de 17 de outubro
Aprova os modelos de certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadãos da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, em conformidade com o disposto na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
Para mais informações aconselhamos a consulta dos sites do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.