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Lei de Estrangeiros
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Consciente da nova posição de País de destino de fluxos migratórios, Portugal, enquanto signatário da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve assumir políticas que visem um bom acolhimento e integração plena dos imigrantes que escolheram o nosso País para trabalharem e residirem, procurando melhores condições de vida.

De seguida disponibilizamos legislação sobre entrada, saída e permanência de estrangeiros em território nacional.

Portaria 1563/2007, de 11 de Dezembro
Define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional.

Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro
Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Lei n.º23/2007, de 4 de Julho
A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

Portaria 727/2007, de 6 de Setembro
Fixa as taxas e os demais encargos a cobrar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no decorrer da Nova Lei de Estrangeiros, Lei n.º23/2007, de 4 de Julho.

Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro
Aprova os modelos de certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadãos da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, em conformidade com o disposto na Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto.

Para mais informações aconselhamos a consulta dos sites do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.