Transporte Escolar
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De acordo com a legislação é da competência dos municípios a oferta do serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino a todos os alunos que frequentam o ensino básico e secundário ou cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico que residem a mais de 3 km (sem refeitório) ou 4 km (com refeitório).
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