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Áreas Urbanas de Génese Ilegal - AUGI
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O que é uma AUGI?
Considera-se área urbana de génese ilegal (AUGI), um prédio ou conjunto de prédios que, sem licença de loteamento, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84 de 31 de Dezembro e quando foram parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673 de 29 de Novembro de 1965.

Algumas áreas de reconversão não cumprem os requisitos acima mencionados para poderem ser delimitadas como AUGI, nestes casos, continuam a ser identificadas como áreas que necessitam de recuperação urbanística, mas que não podem usufruir dos benefícios técnico-administrativos concedidos pela Lei.

História do fraccionamento ilegal do solo no concelho do Seixal

A ocupação ilegal do solo remonta ao início dos anos 60, e surge com a necessidade de obter uma habitação própria, assim foram feitas construções em solos impróprios, com ausência de infra-estruturas básicas, espaços para equipamentos e zonas verdes. 

Perante esta realidade, a partir da década de 70, o município do Seixal iniciou a sua intervenção nestes territórios, através da reconversão de áreas e legalização de construções integradas em loteamentos de génese ilegal, com todas as dificuldades daí decorrentes, nomeadamente a ausência de um quadro legal normativo específico.

Independentemente do facto de não existir um suporte jurídico específico que fosse a chave para a resolução desta problemática territorial, procurou-se encontrar soluções que pretendiam garantir o máximo de rigor técnico possível, permitindo alcançar resultados que convergiram na reconversão de cerca de 4.391.100 m2.

Áreas Reconvertidas no concelho do Seixal antes 1995

Designação Área (m2) Lotes Fogos
Aniza Fase I 307.000 245 490
Pinhal do Vidal 280.000 494 900
Quinta do Conde 14.300 38 76
Quintinhas da Verdizela 766.000 181 362
S. Nicolau Fora 92.300 116 134
Vale de Milhaços 1.280.000 1.921 5.000
Bonfim 75.000 143 318
Charnequinha I e II 42.000 61 146
Cortez 45.000 68 136
Fanqueiro 240.000 533 1.066
Fragateiro I e II 69.000 128 256
Padeirinha 30.200 60 60
Qta Bela Vista 12.000 29 29
Qta Capitôa/Carlota 33.300 82 82
Qta Charnequinha 94.000 212 212
Soutelo 64.000 128 128
Pinhal Frades 920.000 823 3.205
Bacelos Gaio II 27.000 72 72
Total 4.391.100 5.334 12.672

Actualmente, estas áreas correspondem a territórios consolidados urbanisticamente e integrados na estrutura da rede urbana, viária, de transportes, de equipamentos, de educação, saúde, segurança, de abastecimento de água, etc. são, portanto, áreas reconvertidas.


Depois da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro

Em 1995, surge um regime jurídico excepcional para a reconversão urbanística do solo e legalização das construções integradas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro. Este diploma veio dar um novo impulso às reconversões em curso, permitindo estabelecer regras comuns e normas de procedimentos adaptáveis às realidades concretas de cada área de reconversão.

Entretanto a lei sofreu actualizações e a que vigora actualmente é a Lei n.º 10/2008 de 20 de Fevereiro de 2008.

Em todas as freguesias do Seixal, à excepção da sede de concelho, existem loteamentos de origem ilegal, perfazendo um total de 60 áreas de reconversão de génese ilegal, que se traduzem em 265 processos de reconversão e que ocupam 18.722.436,00 m2 da área territorial do concelho.

Freguesias

Áreas de Reconversão

N.º de Processos

Área (m2)

Aldeia de Paio Pires

3

3

75.300,00

Amora

7

12

853.383,00

Arrentela

1

1

15.410,00

Corroios

14

14

1.639.322,00

Fernão Ferro

35

235

16.139.021,00

Total

60

265

18.722.436,00