O que é uma AUGI?
Considera-se área urbana de génese ilegal (AUGI), um prédio ou conjunto de prédios que, sem licença de loteamento, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84 de 31 de Dezembro e quando foram parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673 de 29 de Novembro de 1965.
Algumas áreas de reconversão não cumprem os requisitos acima mencionados para poderem ser delimitadas como AUGI, nestes casos, continuam a ser identificadas como áreas que necessitam de recuperação urbanística, mas que não podem usufruir dos benefícios técnico-administrativos concedidos pela Lei.
História do fraccionamento ilegal do solo no concelho do Seixal
A ocupação ilegal do solo remonta ao início dos anos 60, e surge com a necessidade de obter uma habitação própria, assim foram feitas construções em solos impróprios, com ausência de infra-estruturas básicas, espaços para equipamentos e zonas verdes.
Perante esta realidade, a partir da década de 70, o município do Seixal iniciou a sua intervenção nestes territórios, através da reconversão de áreas e legalização de construções integradas em loteamentos de génese ilegal, com todas as dificuldades daí decorrentes, nomeadamente a ausência de um quadro legal normativo específico.
Independentemente do facto de não existir um suporte jurídico específico que fosse a chave para a resolução desta problemática territorial, procurou-se encontrar soluções que pretendiam garantir o máximo de rigor técnico possível, permitindo alcançar resultados que convergiram na reconversão de cerca de 4.391.100 m2.
Áreas Reconvertidas no concelho do Seixal antes 1995
| Designação |
Área (m2) |
Lotes |
Fogos |
| Aniza Fase I |
307.000 |
245 |
490 |
| Pinhal do Vidal |
280.000 |
494 |
900 |
| Quinta do Conde |
14.300 |
38 |
76 |
| Quintinhas da Verdizela |
766.000 |
181 |
362 |
| S. Nicolau Fora |
92.300 |
116 |
134 |
| Vale de Milhaços |
1.280.000 |
1.921 |
5.000 |
| Bonfim |
75.000 |
143 |
318 |
| Charnequinha I e II |
42.000 |
61 |
146 |
| Cortez |
45.000 |
68 |
136 |
| Fanqueiro |
240.000 |
533 |
1.066 |
| Fragateiro I e II |
69.000 |
128 |
256 |
| Padeirinha |
30.200 |
60 |
60 |
| Qta Bela Vista |
12.000 |
29 |
29 |
| Qta Capitôa/Carlota |
33.300 |
82 |
82 |
| Qta Charnequinha |
94.000 |
212 |
212 |
| Soutelo |
64.000 |
128 |
128 |
| Pinhal Frades |
920.000 |
823 |
3.205 |
| Bacelos Gaio II |
27.000 |
72 |
72 |
| Total |
4.391.100 |
5.334 |
12.672 |
Actualmente, estas áreas correspondem a territórios consolidados urbanisticamente e integrados na estrutura da rede urbana, viária, de transportes, de equipamentos, de educação, saúde, segurança, de abastecimento de água, etc. são, portanto, áreas reconvertidas.
Depois da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro
Em 1995, surge um regime jurídico excepcional para a reconversão urbanística do solo e legalização das construções integradas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro. Este diploma veio dar um novo impulso às reconversões em curso, permitindo estabelecer regras comuns e normas de procedimentos adaptáveis às realidades concretas de cada área de reconversão.
Entretanto a lei sofreu actualizações e a que vigora actualmente é a Lei n.º 10/2008 de 20 de Fevereiro de 2008.
Em todas as freguesias do Seixal, à excepção da sede de concelho, existem loteamentos de origem ilegal, perfazendo um total de 60 áreas de reconversão de génese ilegal, que se traduzem em 265 processos de reconversão e que ocupam 18.722.436,00 m2 da área territorial do concelho.
|
Freguesias |
Áreas de Reconversão |
N.º de Processos |
Área (m2) |
|
Aldeia de Paio Pires |
3 |
3 |
75.300,00 |
|
Amora |
7 |
12 |
853.383,00 |
|
Arrentela |
1 |
1 |
15.410,00 |
|
Corroios |
14 |
14 |
1.639.322,00 |
|
Fernão Ferro |
35 |
235 |
16.139.021,00 |
|
Total |
60 |
265 |
18.722.436,00 |