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Page Title: Rede Social do Seixal
Rede Social do Seixal
A Rede Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, e regulamentada através do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, pretende fomentar a intervenção estratégica e concertada nos diferentes problemas sociais e incentivar redes de resposta integrada de âmbito local, num quadro de desenvolvimento social sustentável e autoregulado.
As autarquias e as entidades da parceria alargada unem esforços com vista à erradicação da pobreza e da exclusão, promovendo o desenvolvimento social em todos os planos e escalas, com horizontes imediatos e prospetivos.
A Rede Social implica a criação e afinação de canais de comunicação e informação entre organismos públicos locais, ONG, instituições sociais, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e entidades governamentais. Implica também a total abertura aos cidadãos e munícipes, que constituem os sujeitos e protagonistas das metas em contínua congeminação.
O funcionamento desses canais possibilita a visibilidade dos processos, práticas e resultados, bem como as interações entre parceiros e entre pessoas e ainda as ressonâncias no mundo envolvente.
Histórico do processo
O Município do Seixal dá início à implementação da Rede Social em julho de 2004, com a apresentação pública do Programa às instituições, organizações e entidades locais ou com intervenção no concelho.
Em outubro de 2004 é constituído o Conselho Local de Ação Social do Seixal (CLASS), órgão que concerta e congrega os agentes do capital social concelhio, através da participação dos vários parceiros sociais na procura de coesão, cooperação e acordo, relativamente às medidas e práticas das políticas de desenvolvimento local, sendo um fórum privilegiado de diálogo, análise, decisão e orientação.
O Núcleo Executivo (NE) é o órgão operativo da Rede Social, constituído em outubro de 2004, o qual é composto por sete instituições/entidades locais, de entre as quais, obrigatoriamente, fazem parte a Câmara Municipal e a Segurança Social, as restantes são nomeadas pelo plenário, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta as Redes Sociais.
As Comissões Sociais de Freguesia (CSF), constituídas entre janeiro e março de 2006, são órgãos de planeamento e coordenação da intervenção social ao nível da Freguesia, definindo o seu regime de funcionamento através da elaboração e aprovação dos respetivos regulamentos internos. A Rede Social do Seixal tem seis Comissões Sociais de Freguesia - Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios, Fernão Ferro e Seixal - todas elas constróiem, executam e controlam os seus respetivos planos de ação anuais.
O 1.º Diagnóstico Social do Município é apresentado e aprovado em fevereiro de 2006 e, em setembro do mesmo ano, é aprovado o Plano de Desenvolvimento Social (PDS) para o triénio 2007-2009, do qual foram elaborados os planos de ação anuais para 2007, 2008 e 2009, bem como a montagem e as sucessivas afinações do dispositivo de monitorização.
O 2.º Diagnóstico Social do Município, aprovado em março de 2010, estabelece as linhas orientadoras para a elaboração do 2.º Plano de Desenvolvimento Social para o triénio 2010-2012 e consequentes planos de ação anuais. Este possui uma estrutura bem diferenciada do 1.º PDS, evoluindo para um instrumento mais transversal, realista e pragmático na sua conceção e consequente monitorização/avaliação, abarcando áreas de intervenção não expressas no 1.º Plano, que agora se tornam fundamentais na definição de ações e medidas de atuação em algumas áreas, como por exemplo, na igualdade, direitos e oportunidades, nas pessoas sem-abrigo, na proteção e segurança civil, abrangendo, também, outros públicos específicos.
O modelo e dispositivo de monitorização dos planos de ação, articulado com o Sistema de Informação e de Diagnóstico Contínuo e com o dispositivo de avaliação, permitem ao CLASS tomar conhecimento sobre os resultados atingidos em tempo real, permitindo aferir dificuldades e oportunidades e introduzir ações de melhoria.
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