Apoio ao Viajante

Em caso de necessidade as secções consulares das embaixadas e os consulados portugueses podem prestar apoio aos viajantes.

Esse apoio traduz-se na:

  • Emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;
  • Facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença, e com advogados em caso de detenção.

A proteção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.

Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das embaixadas e consulados de outros estados membros da União Europeia.

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