Inspeção automóvel adiada por cinco meses

-
13 Maio '20

Os veículos com inspeção periódica entre 13 de março e 30 de junho beneficiam de um adiamento excecional na validade da sua inspeção devido à epidemia de coronavírus.

Os veículos, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março até ao dia 30 de junho, têm o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.

Fora deste regime de exceção ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, referentes aos automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.

Partilhar

Está aqui