Limpeza de terrenos previne ocorrência de incêndios

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23 Maio '17

No sentido de combater comportamentos negligentes com a floresta e promover a limpeza de terrenos, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios reforça as medidas a adotar no sentido de minimizar esta ocorrência.  

Assim, é obrigatório que as árvores e arbustos estejam distanciados no mínimo 5 metros das edificações, bem como manter uma faixa de proteção das áreas florestais de 50 metros a partir da parte exterior da edificação e ter os caminhos limpos até às habitações. 

A limpeza dos terrenos pode ser efetuada por proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes. O não cumprimento das regras é punível por lei. 

O plano municipal impõe desta forma a obrigatoriedade de proceder à gestão de combustível em redor das edificações ou instalações, numa faixa de gestão de combustível (FGC) de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios, no caso de terrenos confinantes com a rede viária, aconselha-se a criação de uma faixa de 10 metros desprovida de combustível. Dentro da FGC nunca poderão ocorrer acumulações de lenhas ou de outros materiais resultantes das ações dos proprietários. 

Quando verificado o incumprimento da execução das faixas de gestão de combustível serão desencadeados procedimentos legais. 

Para mais informações contacte o Gabinete Técnico Florestal, através do email gtf@cm-seixal.pt ou pelo telefone 210 976015. 


 

 

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