Áreas Urbanas de Génese Ilegal

O que é uma AUGI?

Considera-se área urbana de génese ilegal (AUGI), um prédio ou conjunto de prédios que, sem licença de loteamento, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, e quando foram parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965.

Algumas áreas de reconversão não cumprem os requisitos mencionados para poderem ser delimitadas como AUGI, nestes casos continuam a ser identificadas como áreas que necessitam de recuperação urbanística, mas que não podem usufruir dos benefícios técnico-administrativos concedidos pela lei.

História do fracionamento ilegal do solo no concelho do Seixal

A ocupação ilegal do solo remonta ao início dos anos 60, e surge com a necessidade de obter uma habitação própria, assim foram feitas construções em solos impróprios, com ausência de infraestruturas básicas, espaços para equipamentos e zonas verdes. 

Perante esta realidade, a partir da década de 70, o município do Seixal iniciou a sua intervenção nestes territórios, através da reconversão de áreas e legalização de construções integradas em loteamentos de génese ilegal, com todas as dificuldades daí decorrentes, nomeadamente a ausência de um quadro legal normativo específico. 

Independentemente do facto de não existir um suporte jurídico específico que fosse a chave para a resolução desta problemática territorial, procurou-se encontrar soluções que pretendiam garantir o máximo de rigor técnico possível, permitindo alcançar resultados que convergiram na reconversão de cerca de 4 391 100 m2.

Áreas reconvertidas no concelho do Seixal antes de 1995

 

Atualmente, estas áreas correspondem a territórios consolidados urbanisticamente e integrados na estrutura da rede urbana, viária, de transportes, de equipamentos, de educação, saúde, segurança, de abastecimento de água, etc. São, portanto, áreas reconvertidas.

Depois da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

Em 1995, surge um regime jurídico excecional para a reconversão urbanística do solo e legalização das construções integradas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95, de 2 de setembro. Este diploma veio dar um novo impulso às reconversões em curso, permitindo estabelecer regras comuns e normas de procedimentos adaptáveis às realidades concretas de cada área de reconversão.

Entretanto a lei sofreu actualizações e a que vigora atualmente é a Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro de 2008.

Em todas as freguesias do Seixal, à exceção da sede de concelho, existem loteamentos de origem ilegal, perfazendo um total de 60 áreas de reconversão de génese ilegal, que se traduzem em 265 processos de reconversão e que ocupam 18 722 436,00 m2 da área territorial do concelho.

 

Documentos: 
Mapa das áreas de reconversão em elaboração e tramitação
Mapa das áreas em processo de reconversão
Mapa das áreas irreconvertíveis
Mapa de áreas reconvertidas

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