Perguntas frequentes

Qual o documento que estabelece as normas de funcionamento e gestão da Estação Náutica Baía do Seixal?
O Regulamento Municipal de Utilização de Equipamentos, Infraestruturas e Serviços da Estação Náutica Baía do Seixal, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 229, de 27 de novembro de 2012, sendo obrigatório o seu conhecimento para ter acesso aos equipamentos e serviços náuticos.

Quais são os principais conceitos e designações a ter em conta na interpretação do regulamento?
Entre outros, deverão ser considerados os seguintes conceitos e designações:
- Acostagem: ato de atracar em cais de acostagem ou de braço dado com outra embarcação;
-. Amarração: ato de amarrar em poita ou em fundeadouro;
- Ancorar: ato de fundear por utilização de âncora;
- Cais de acostagem: equipamento flutuante atracado a uma ponte-cais, que permite a acostagem e atracagem de embarcações;
- Fundeadouro: conjunto de postos de fundeio, estabilizadas com poitas de fixação, a cujos elos se fixam boias de amarração, com distâncias calculadas de acordo com as tipologias das embarcações;
- Poita: amarração fixa no plano de água, com boia de sinalização, de cariz particular e fabricada por processo ambientalmente sustentável, de acordo com o tamanho e o peso da embarcação, tendo por finalidade exclusiva a amarração de embarcações.

A utilização dos equipamentos e serviços é paga?
Sim. Deverá efetuar o pagamento, de acordo com o Preçário e Tarifário da Câmara Municipal, no momento da respetiva autorização, em dinheiro ou cheque emitido à ordem do Município do Seixal, ou outro meio disponibilizado no local.

Quais são as principais condicionantes para a autorização de acostagem e amarração?
Está dependente do número de postos existentes e do seu término a 31 de dezembro de cada ano civil, assim como dos seguintes limites de utilização:
- A acostagem em cais municipal tem uma duração mínima de uma hora e máxima de trinta dias consecutivos, por embarcação de recreio;
- A amarração no fundeadouro municipal tem uma duração mínima de um dia e máximo de 12 meses consecutivos;
- A autorização de amarração em poita tem uma duração mínima de um mês e máximo de 12 meses.

Se não existirem lugares disponíveis para a minha embarcação, o que poderei fazer?
Poderá ser integrado em lista de espera, destinada a pedidos de autorização superiores a 30 dias consecutivos e inferiores a 12 meses, sendo a posterior atribuição efetuada de acordo com os seguintes critérios: pela ordem constante da lista de espera e adequação do lugar disponível às características da embarcação.

Posso ancorar a minha embarcação na Baía do Seixal?
Sim. Desde que seja fora das zonas de fundeadouro ou de poitas, bem como dos respetivos canais de navegação e que não prejudique a navegação, as operações e manobras de acostagem e amarração, assim como as operações relacionadas com os estaleiros navais.

Como se efetua o acesso dos utilizadores aos equipamentos?
Para estadias inferiores a um dia, o acesso é efetuado através de código de acesso, solicitado junto do serviço de marinheiro (alterado diariamente, entre as 9 e as 10 horas). Para estadias superiores a um dia, o acesso é efetuado através de cartão magnético, com prévio pagamento de caução.

Como se processa o abastecimento de água e eletricidade?
Para autorizações de acostagem ou de amarração por período igual ao superior a um dia, dispõem de fornecimento de energia elétrica e de água por sessenta minutos diários por embarcação, não acumuláveis, devendo o acesso ser solicitado previamente junto do serviço de marinheiro. O acesso ao fornecimento de energia elétrica para além do período diário de sessenta minutos, depende do pagamento de uma taxa de 25 por cento da tarifa horária de acostagem para embarcações de recreio, por cada hora utilizada, não podendo ultrapassar as 14 horas diárias.

Tenho acesso aos serviços de bomba pump-out e de depósito para recolha de óleos usados das embarcações?
Sim. Quer a bomba pump-out (sistema de recolha de águas negras das embarcações) como o depósito para recolha de óleos é gratuito e acessível a todos os utilizadores, devendo ser solicitada previamente a utilização junto do serviço de marinheiro.

Quais são as principais responsabilidades dos proprietários das poitas?
Os proprietários são responsáveis pela capacidade da poita para a amarração pretendida, pela manutenção e segurança da poita; por manter um sistema de amarração adequado à poita e embarcação garantindo a segurança desta e das restantes embarcações, pela colocação de bóia devidamente identificada, e de material equivalente ao das utilizadas para o fundeadouro e por manter o seguro de responsabilidade civil válido.

Quais são as principais obrigações dos utilizadores dos equipamentos e serviços náuticos?
As principais obrigações dos utilizadores são:
- Deter a devida autorização de utilização válida, assim como os pagamentos em dia;
- Acostar e amarrar as respetivas embarcações nos locais indicados pela Câmara Municipal, em condições de segurança, nomeadamente, mantendo-as bem amarradas, com cabos corretamente dimensionados e em bom estado de conservação;
- Tomar todas as precauções, para prevenir riscos de qualquer natureza, designadamente os resultantes das condições meteorológicas, incêndio ou furto;
- Respeitar as indicações do Serviço de Marinheiro;
- Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade e em bom estado de limpeza e conservação;
- Respeitar os corredores para acesso e circulação das embarcações nas áreas designadas para o efeito;
- Indicar o(s) número(s) de telefone e telemóvel, assim como endereço de correio eletrónico, de forma a facilitar um contacto urgente, se necessário;
- Manter hasteada a bandeira da proveniência da embarcação; caso se trate de embarcação estrangeira, deverá hastear a bandeira portuguesa e a da nacionalidade.

O município poderá solicitar a remoção da minha embarcação? 
Sim. Desde que ocorram as seguintes situações, entre outras estabelecidas no regulamento:
- A violação dos deveres e obrigações constantes do Regulamento Municipal de Utilização de Equipamentos, Infraestruturas e Serviços da Estação Náutica Baía do Seixal;
- Por necessidade de gestão da Estação Náutica Baía do Seixal, nomeadamente de manutenção, conservação ou operacionalidade do plano de água, quando o mau tempo ou outras circunstâncias o aconselhem;
- Em caso de embarcação amarrada, acostada ou ancorada de forma prejudicial ao normal funcionamento da Estação Náutica Baía do Seixal ou em caso de avaria que reconhecidamente não tenha viabilidade de reparação rápida.

Quais são as principais consequências pelo incumprimento do regulamento? 
O incumprimento do regulamento, assim como a ocorrência de comportamentos que constituam atentados à integridade de pessoas e bens, à segurança e ao pudor, ou desobediência aos marinheiros de serviço e funcionários da Câmara Municipal do Seixal em serviço nos equipamentos e infraestruturas náuticas da Baía do Seixal, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, implica o indeferimento dos pedidos formulados ou o cancelamento das autorizações concedidas e o impedimento de acostar e/ou amarrar por um período até 12 meses, entre outras sanções.

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