Covid-19

Como consequência da presente situação de calamidade pública provocada pela pandemia da covid-19, cujos efeitos se têm acentuado muito seriamente desde o início de 2021, temos assistido a sucessivas renovações do estado de emergência e ao decretar de um conjunto de medidas que o regulamentam, visando a reversão do problema através de diretrizes e recomendações para prevenção e controlo do número de infeções.

Essas medidas têm vindo a ser reforçadas perante a evolução da situação epidemiológica, desde logo por via do confinamento obrigatório, à semelhança do ocorrido em março e abril de 2020, e da suspensão das atividades educativas e letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino.


Em caso de sintomas, contacte o SNS24 (808 24 24 24) e siga as recomendações que lhe forem dadas.

Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR-C) e postos de colheita laboratorial

Deverão aceder às ADR-C, preferencialmente, os utentes com sintomas respiratórios e que previamente tenham contactado a Linha SNS 24 (808 24 24 24) ou que para lá tenham sido encaminhados pelos centros de saúde. Os testes à covid-19 são realizados mediante recomendação médica e com marcação prévia, salvo indicação em contrário.

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A prevenção garante a sua segurança e a sua saúde

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