Evite incêndios e proceda à limpeza do seu terreno

limpeza de terrenos15maio
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29 Mar '21

Até ao próximo dia 15 de maio, decorre o prazo legal nacional que obriga os proprietários a proceder à limpeza dos terrenos florestais. 

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município do Seixal (PMDFCI Seixal) foi publicado em Diário da República, no dia 4 de dezembro de 2019, tornando-o na principal ferramenta de defesa da floresta contra incêndios do nosso concelho. Este plano reforça as medidas a adotar no sentido de prevenir e minimizar a ocorrência de incêndios, com um período de vigência entre 2018 e 2027.

A limpeza de terrenos é uma das ferramentas mais importantes no que se refere à prevenção dos incêndios. Este ano, os trabalhos de gestão de combustível devem estar concluídos até dia 15 de maio, de acordo com o estabelecido pelo Decreto Lei n.º 22-A/2021, art.º 35.º-C, do dia 17 de março, de forma que os proprietários façam as limpezas dos seus terrenos, criando as chamadas faixas de gestão de combustível para prevenir incêndios.

Assim, se é proprietário de um terreno florestal:

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas em espaços florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta de aglomerados populacionais (10 ou mais casas), parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais.

Como proceder à limpeza:

- Corte os ramos das árvores até cerca 4 metros acima do solo e mantenha-as afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos)
- Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação. Desbaste os ramos que se encontram projetados sobre o telhado
- Arbustos e herbáceas devem ser mantidos, respeitando as seguintes dimensões: arbustos não devem exceder 50 centímetros de altura e as herbáceas os 20 centímetros de altura
- Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível)
- Remova de imediato os sobrantes após a limpeza. Não é permitido deixá-los no local.

A realização de queimas é outro aspeto importante na defesa da floresta. A queima de sobrantes deve ser sempre comunicada, através da plataforma Queimas e Queimadas.

Caso não possua acesso à internet, deve dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento ou a qualquer Loja do Munícipe, fazendo marcação prévia, através dos seguintes contactos: 
- Lojas do Munícipe (contactos exclusivos para agendamento de atendimento): 212 275 776 e agenda.lojas@cm-seixal.pt
- Atendimento geral (contactos para agendamento): 212 276 770 e dpat@cm-seixal.pt

Esta comunicação gera automaticamente uma notificação à autarquia, que procede à autorização da realização da queima (por email ou telemóvel), sendo esta autorização que deve ser mostrada às autoridades, em caso de abordagem a respeito da realização da queima.

Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal, através do email gtf@cm-seixal.pt ou pelo telefone 210 976 011. 

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