Forma tradicional

A constituição de uma associação da forma tradicional inicia-se com a criação de uma Comissão Instaladora, que resulta de um movimento no qual um conjunto de pessoas com interesses comuns se agrupam.

Depois de serem definidos os fins e o caminho que a associação pretende prosseguir, é necessário elaborar os estatutos essenciais à efectivação da escritura de constituição da asociação, passando deste modo a ser a carta magna, a pedra angular do funcionamento da mesma.

Não existe propriamente um modelo formal de Estatutos, no entanto, o Código Civil prevê alguns dos requisitos obrigatórios à elaboração dos mesmos.

O passo seguinte consiste na convocação uma Assembleia Geral para aprovação dos estatutos.

Relativamente à constituição, para a celebração da escritura pública, são necessárias três pessoas.

O processo prossegue com a escritura pública de constituição da associação a efetuar no Cartório Notarial, devendo posteriormente remeter-se ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas uma cópia da escritura acompanhada do impresso – Modelo 10. Através da escritura, a associação obtém o reconhecimento normativo.

Após a escritura de constituição da associação são eleitos os Órgãos Sociais de acordo com as normas dos estatutos, ou na falta delas, seguindo as disposições legais aplicáveis, designadamente do Código Civil.

Com o cartão, entretanto levantado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, a associação deve inscrever-se nas Finanças, dando assim início à atividade fiscal.

O processo consiste em síntese nas seguintes fases:
- Reunião de fundação de constituição e aprovação de estatutos;
- Obtenção e certificado de admissibilidade de firma a denominação;
- Escritura pública;
- Publicação dos estatutos com DR.;
- Eleição dos órgãos sociais;
- Outros atos e obrigações legais.

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