Canal de Denúncias

As entidades sediadas em Portugal, independentemente do setor, público, privado ou social, de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), procederão à implementação de um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional. 

O canal de denúncias possibilita a apresentação de denúncias, internas ou externas.

As denúncias internas abrangem as comunicações, verbais ou escritas, de informações sobre infrações reportadas, ao âmbito interno do Município do Seixal.

Consideram-se denúncias externas as comunicações, verbais ou escritas, de informações sobre infrações em matérias em que o Município do Seixal é a entidade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12.º do RGPDI.

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos no RGPDI, bem como no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Este canal é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias, assumindo um carácter essencialmente preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no RGPDI, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

Para fazer a denúncia deve aceder ao Portal de Denúncia aqui.

Contacto para esclarecimentos

Email canaldedenuncias@cm-seixal.pt

Documentos: 
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – Regime Geral da Prevenção da Corrupção
Lei n.º 93/2021 – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

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