Plano Municipal da Defesa da Floresta

Os proprietários de terrenos rurais (florestal ou agrícola) têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza, conforme exposto no Edital n.º 325/2022.

A legislação em território nacional indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.

No nosso concelho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município do Seixal (PMDFCI Seixal) é a principal ferramenta de defesa da floresta contra incêndios. Este plano reforça as medidas a adotar no sentido de prevenir e minimizar a ocorrência de incêndios, com um período de vigência até 2027.

Assim, se é proprietário de um terreno florestal:

É obrigatório que proceda à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros (caso esta faixa abranja territórios florestais) à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas em espaços florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

É ainda obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.

Proceda à gestão de combustíveis numa largura de 100 metros à volta de aglomerados populacionais (10 ou mais casas), parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais.

Como proceder à gestão de combustível:

- Desramação das árvores no mínimo 4 metros acima do solo caso tenham 8 metros ou mais de altura ou até 50% da sua altura caso terem menos de 8 metros;

- Efetue um desbaste de árvores de modo a manter o espaçamento entre copas de pelo menos 4 metros umas das outras (no caso de pinheiros-bravos e eucaliptos o espaçamento deverá de ser de 10 metros);

- As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;

- Arbustos e herbáceas devem ser mantidos, respeitando as seguintes dimensões: arbustos não devem exceder 50 centímetros de altura e as herbáceas os 20 centímetros de altura;

- Crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível);

- Remova de imediato os sobrantes florestais resultantes das desramações e/ou abates. Não é permitido por lei deixá-los no local.

Relativamente à gestão de combustíveis em terrenos urbanos, estão sujeitos a medidas específicas da limpeza deste tipo de terrenos, de acordo com o estipulado no regulamento municipal sobre o Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos.

Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal, através do email seixal.limpo@cm-seixal.pt ou pelo telefone 210 976 011. 


 

Consulte o folheto - PDF [371 KB].


Queimas e Queimadas

As queimas e queimadas são outro aspeto importante na defesa da floresta, em que a queima de sobrantes deve ser sempre comunicada, através da plataforma Queimas e Queimadas.

Caso não possua acesso à internet, deve dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento ou a qualquer Loja do Munícipe, fazendo marcação prévia, através dos seguintes contactos: 

Esta comunicação gera automaticamente uma notificação à autarquia, que procede à autorização da realização da queima (por email ou telemóvel), sendo esta autorização que deve ser mostrada às autoridades, em caso de abordagem a respeito da realização da queima.

Se tem dúvidas, contacte o Gabinete Técnico Florestal, através do email seixal.limpo@cm-seixal.pt ou pelo telefone 210 976 011.


Legislação aplicável:

- Edital n.º 325/2022
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro


Informe-se, cumpra a legislação e evite incêndios!

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