Eleições portuguesas
Sou estrangeiro e resido em Portugal
Posso votar nas eleições portuguesas?
- Podem votar nas eleições europeias os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal;
- Para as eleições legislativas apenas podem votar os cidadãos portugueses;
- Os cidadãos dos Estados Membros da União Europeia podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional;
- A inscrição no Recenseamento Eleitoral é voluntária para os cidadãos nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal;
- Para se inscrever no Recenseamento Eleitoral deve dirigir-se à Comissão Recenseadora, na junta de freguesia, correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência;
- Após inscrição no Recenseamento Eleitoral, ficam inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência, ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia;
- A inscrição no Recenseamento Eleitoral é contínua, sendo suspensa a partir do 60.º dia anterior à eleição;
- Para realizar a inscrição no Recenseamento Eleitoral, os cidadãos de países da União Europeia, com residência legal em Portugal, identificam-se com título válido de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) e fazem prova de residência legal em Portugal, através de qualquer meio que prove a sua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia;
- Só fazem prova do tempo de residência os titulares de autorização de residência temporária. A inscrição destes eleitores é efetuada via SIGREweb, mediante a indicação do documento de identificação que permite aceder aos dados desse mesmo sistema de identificação (identificação civil ou SEF).
I am a foreigner and I am in Portugal
Can I vote in the Portuguese elections?
- Citizens of the European Union, non-nationals of the Portuguese State, registered in Portugal, may vote in european elections;
- For legislative elections can only vote portuguese citizens;
- Citizens of the Member States of the European Union may vote in the elections to local authorities, provided that they are registered in the census on national territory;
- Registration in the Electoral Census is voluntary for national citizens of European Union countries, with legal residence in Portugal;
- To register in the Electoral Census, you must go to the Census Commission, in the parish council, corresponding to the domicile indicated in the valid residence permit;
- After registration in the Electoral Census, they are registered in the registration district corresponding to the domicile indicated in the valid residence permit, or in the Certificate of Registration or Certificate of Permanent Residence of a Citizen of the Union European Union;
- Registration in the Electoral Census is continuous, being suspended from the 60th day before the election;
- To register in the Electoral Census, citizens of European Union countries, with legal residence in Portugal, must identify themselves with valid id title (citizen card or passport) and make prove of legal residency in Portugal, by any means proving their residence, including certificate of registration of a Citizen of the European Union or certificate of Permanent Residence of Citizen of the European Union;
- Only holders of temporary residence permited need to prove residence time. The registration of these voters is made via SIGREweb, by indicating the identification document that allows access to the data of that same identification system (civil identification or SEF).
Je suis un étranger et je suis au Portugal
Puis-je voter aux élections portugaises?
- Les citoyens de l'Union Européenne, les non-ressortissants de l'Etat portugais, enregistrés au Portugal, peuvent voter aux élections européennes;
- Pour les élections législatives ne peuvent voter que les citoyens portugais;
- Les citoyens des États membres de l'Union Européenne peuvent voter aux élections des organes des autorités locales, à condition qu'ils soient inscrits au recensement sur le territoire national;
- L'inscription au recensement électoral est volontaire pour les citoyens nationaux des pays de l'Union Européenne, avec résidence légale au Portugal;
- Pour vous inscrire au recensement électoral, vous devez vous adresser à la Commission du Recensement, au conseil paroissial, correspondant au domicile indiqué dans le permis de séjour valide;
- Après inscription au recensement électoral, ils sont inscrits dans le district d'enregistrement correspondant au domicile indiqué dans le permis de séjour valide, ou dans le certificat d'enregistrement ou de certificat de résidence permanente d'un citoyen de l'Union européenne;
- L'inscription au recensement électoral est continue et est suspendue à partir du 60e jour avant l'élection;
- Pour s'inscrire au recensement électoral, les citoyens des pays de l'Union Européenne, ayant une résidence légale au Portugal, s'identifient avec un titre d'identité valide (carte de citoyen ou passeport) et prennent la résidence légale au Portugal, par tout moyen prouvant votre résidence, y compris le certificat d'enregistrement d'un citoyen de l'Union européenne ou le certificat de résidence permanente de citoyen de l'Union européenne;
- Seuls les titulaires d'un permis de séjour temporaire font preuve de temps de séjour. L'enregistrement de ces électeurs se fait via SIGREweb, en indiquant le document d'identification qui permet d'accéder aux données de ce même système d'identification (identification civile ou SEF).
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