Câmara do Seixal refuta acusações publicadas na «Visão»

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07 Mar '19

A Câmara Municipal do Seixal refuta as acusações publicadas pela revista «Visão», no dia 7 de março de 2019, num artigo intitulado «Câmara do Seixal acusada de assédio moral».

Sobre este assunto, a autarquia disponibiliza as respostas que foram enviadas ao referido órgão de comunicação social antes da publicação do artigo:

«A trabalhadora Carla Dias Alves intentou, em setembro de 2018, uma ação judicial contra o Município do Seixal, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a qual tem por objeto as matérias sobre que versam as questões colocadas.
Refutam-se absolutamente as acusações. O Município do Seixal contestou a ação e impugnou especificamente cada um dos pontos referidos na vossa comunicação, aguardando-se a decisão do tribunal.

No que respeita à avaliação de desempenho do ano de 2010, é falso que não tenha havido predisposição para debater a avaliação. A avaliação resultou de dados objetivos e metas concretas, tendo sido atribuída uma avaliação de Desempenho Adequado, correspondendo à apreciação do desempenho demonstrado pela trabalhadora. A trabalhadora tomou conhecimento da avaliação, da homologação do relatório da Comissão Paritária e não reclamou nem impugnou o resultado da avaliação.

Quanto às condições de trabalho, são falsas as acusações da trabalhadora. Desconhecemos que existam salas de trabalho com as condições relatadas pela trabalhadora e não podemos deixar de referir que a trabalhadora ocupou postos de trabalho em tudo iguais aos de outros colegas, tratando-se da única reclamação sobre a situação, só relatada em 2018. Acresce que a localização dos postos de trabalho está relacionada com as funções desempenhadas e se as mesmas mudam, naturalmente também mudam os locais onde são desempenhadas.

A colocação no Canil Municipal ocorreu em resultado do deferimento do pedido de mobilidade interna apresentado pela própria trabalhadora. Aliás, a trabalhadora apresentou ao longo dos anos sucessivos pedidos de mobilidade, tendo estado afeta a vários serviços da Câmara Municipal do Seixal, em vários pelouros, coordenados por diferentes forças políticas eleitas no órgão executivo. Por exemplo, no caso do Canil Municipal, à data tal serviço era coordenado por vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

No que respeita a faltas injustificadas da trabalhadora, resultam da entrega dos certificados de incapacidade temporária fora do prazo, pelo que a situação é da sua exclusiva responsabilidade e não da Câmara Municipal do Seixal.

Ainda sobre assiduidade, refira-se que se trata de uma trabalhadora com um elevado grau de absentismo. Entre 2012 e 2015, apenas trabalhou 238 dias em 973 dias úteis (24% do período). Já no ano de 2016, não trabalhou 322 dias (no universo dos 365 dias do ano) e em 2017, 2018 e até à data, não trabalhou qualquer dia, encontrando-se de licença sem remuneração, em consequência de ter atingido o limite máximo de faltas por doença.

Quanto à questão sobre a ADSE, ocorreu um lapso em relação ao qual a Câmara Municipal do Seixal é alheia. A trabalhadora encontra-se de licença sem remuneração e o sistema informático não assumiu como ativa a cobertura pela ADSE, mas a situação já se encontra resolvida.

A valorização dos trabalhadores, a melhoria das suas condições de trabalho e a sua estabilidade profissional sempre foram e sempre serão uma das principais premissas desta autarquia, sendo disso exemplo as excelentes condições de trabalho dos mais de 1 500 trabalhadores da autarquia.

A Câmara Municipal do Seixal não pode deixar de lamentar que se pretenda, mais uma vez, dar relevância jornalística a situações sem fundamento e sem veracidade, alimentando-se acusações vãs e desprovidas de sentido, tal como a Visão já fez por duas vezes este ano. A autarquia espera que não se trate de mais uma situação de jornalismo que antes de obter a informação necessária já tirou as suas conclusões, sendo o pedido de informação à autarquia um aparente formalismo para confirmar a tese que o jornalista construiu. Tal configuraria uma perseguição à Câmara Municipal do Seixal perfeitamente inaceitável num Estado de Direito Democrático.»

 

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