Julgado de Paz do Seixal
O Seixal foi um dos quatro municípios piloto a ter em funcionamento o projeto de julgados de paz, tendo sido inaugurado em fevereiro de 2002. Inicialmente, este serviço abrangeu apenas as freguesias de Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal, mas, em 2003, passou a ter competência em todo o concelho.
Os julgados de paz são tribunais com organização própria e características de funcionamento simplificadas, tendo sido criados para a promoção de diferentes formas de resolução de litígios, assegurando a proximidade entre a justiça e os cidadãos.
Nos julgados de paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.
A mediação só tem lugar quando as partes o pretendam e visa possibilitar a resolução dos conflitos através de uma forma amigável, com a ajuda do mediador, um profissional imparcial.
Se não for possível chegar a acordo, o processo prossegue e o juiz de paz tentará ainda a conciliação (uma solução consensual entre as partes). Caso esta não tenha sucesso, há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, dada a sentença.
Os julgados de paz apenas têm competência para resolver causas comuns de natureza cível de valor até 15 mil euros, excluindo as de matéria criminal, administrativa, laboral, familiar, entre outras.
Competências
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres de condóminos;
- Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Posse, usucapião e acessão;
- Arrendamento urbano, exceto o despejo;
- Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: ofensas corporais, difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Vantagens
Rapidez
Nos julgados de paz o processo é mais célere que num tribunal judicial.
Custo reduzido
Taxa única de 70 euros, que pode ser repartida ou inferior.
Pacificação
Nos julgados de paz privilegia-se a resolução dos conflitos por acordo entre as partes: através da mediação e da conciliação.
Proximidade
Permite resolver litígios de forma mais informal e próxima do cidadão, pois os cidadãos participam ativamente no processo, percebendo e contribuindo para a resolução do seu litígio.
Perguntas frequentes – PDF [31,1 KB]
Documentação
Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz (Lei n.º 54/2013, de 31 de julho – 1.ª alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) – PDF [230 KB]
Criação do Julgado de Paz do Seixal (decreto-lei n.º 329/2001, de 20 de dezembro) – PDF [95,6 KB]
Protocolo de instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do Seixal (com adenda) – PDF [960 KB]
Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal (portaria n.º 92/2002, de 30 de janeiro) – PDF [59,5 KB]
Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal – 1.ª alteração (portaria n.º 892/2003, de 26 de agosto) – PDF [91 KB]
Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal – 2.ª alteração (portaria n.º 182/2016, de 8 de julho) – PDF [175 KB]
Alargamento da competência territorial do Julgado de Paz do Seixal (decreto-lei n.o 140/2003, de 2 de julho) – PDF [91,4 KB]
Regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz (portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro) – PDF [460 KB]
Implementação de documento único de cobrança (DUC) para pagamento de taxas devidas nos julgados de paz (despacho n.º 6351/2020, 16 de junho) – PDF [315 KB]
Meios de pagamento a utilizar para pagamento de custas nos julgados de paz (despacho n.º 9210/2020, de 28 de setembro) – PDF [313 KB]
Telefone 212 219 200
De segunda a sexta-feira, das 9 às 16.30 horas.
Não encerra para almoço nem para férias.
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