Eleições para o Parlamento Europeu 2019

Eleições Europeias
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15 Maio '19

Conheça as alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral com maior impacto, como a abolição do número de eleitor e as novas regras do voto antecipado.

Em agosto de 2018 foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral. As alterações com maior impacto são as seguintes:

1. Abolição do número de eleitor

• O eleitor é identificado pelo número de identificação civil.
• Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.

Para votar, basta indicar o seu nome completo e entregar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Se não tiver este documento consigo, poderá utilizar outro documento oficial com fotografia atualizada (por exemplo, carta de condução ou passaporte).  Se não tiver nenhum documento consigo, pode votar na mesma, desde que seja identificado por dois eleitores ou por reconhecimento unânime dos membros da mesa. 

2. Recenseamento de residentes no estrangeiro é automático

• Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e que tenham Cartão de Cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
• Estes cidadãos podem requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.

3. Voto antecipado com novas regras

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu, os eleitores recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em mobilidade, no território nacional, desde que o requeiram.

Nestas eleições para o Parlamento Europeu, os interessados devem comunicar a sua intenção à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal, correio eletrónico ou em www.votoantecipado.mai.gov.pt, até 16 maio, indicando nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico e mesa de voto onde pretende votar (distrito ou ilha). 

Poderá exercer o direito de voto no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo, dia 19 de maio). Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas, onde poderá exercer o seu direito de voto, entre as 8 e as 19 horas locais.

4. Introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu é possível utilizar uma matriz em braille para o exercício do voto dos cidadãos com deficiência visual.

5. Na eleição da Assembleia da República, os eleitores recenseados no estrangeiro podem optar por votar presencialmente ou por correspondência.

Onde votar

Para saber o local onde irá votar, pode utilizar as seguintes opções:

- Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt; 
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem «RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento, no formato aaaammdd. Exemplo: «RE 7424071 19820803»;
- Instalando no seu telemóvel a app Mai Mobile;
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor 808 206 206 (custo de chamada local);
- Na junta de freguesia do seu local de residência.

Recenseamento eleitoral de moçambicanos no Seixal

O recenseamento eleitoral de moçambicanos residentes no concelho do Seixal realiza-se no dia 25 de maio, entre as 9 e as 18 horas, no Auditório do Miratejo, da Junta de Freguesia de Corroios, no Largo do Mercado, junto à Loja do Munícipe de Miratejo.

Alteração de secções de voto

A secção de voto da estação de comboios do Fogueteiro passa para a Escola Básica do Casal do Marco.
A secção de voto da Piscina Municipal de Corroios passa para a Escola Básica de Santa Marta do Pinhal.
A secção de voto da Escola Básica dos Foros de Amora passa para o Pavilhão Multiusos Águias Unidas.
Em caso de dúvida, deverá contactar a sua junta de freguesia.

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