Limitações à circulação na Páscoa

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07 Abr '20

Entre os dias 9 e 13 de abril está proibida a circulação fora do concelho de residência permanente, salvo por motivos de saúde ou de urgência e para ir trabalhar. As medidas excecionais, com a renovação do estado de emergência, criaram limitações adicionais ao direito de circulação, sobretudo na Páscoa.

Durante este mesmo período, Portugal vai ainda encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos. Serão, no entanto, permitidos voos para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro ou voos de Estado e de natureza humanitária.

Vai também ser limitada a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos. No caso de um veículo com nove lugares, será possível transportar três pessoas. Esta medida aplica-se durante todo o período do estado de emergência, ou seja, até 17 de abril.

Na Páscoa, fique em casa por si, pela sua família e por todos nós.

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