Acesso à Saúde
De acordo com o estabelecido na Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos, incluindo os estrangeiros, têm direito à prestação de cuidados globais de saúde, pelo que nunca se poderá vedar o exercício deste direito em qualquer circunstância. Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger.
Assim, um estrangeiro que se encontre em território português e necessite de qualquer tipo de cuidados médicos tem o direito de ser assistido num centro de saúde ou num hospital (em caso de urgência). A nacionalidade, as condições económicas, sociais ou culturais, ou uma situação de falta de legalização nunca poderão servir de desculpa para que este serviço não seja prestado, estando este direito regulado pelo Despacho do Ministério da Saúde n.º 25 360/2001.
Os menores, dependentes da economia do agregado familiar a que pertencem, têm acesso ao SNS com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Este direito está regulamentado no DL n.º 34/2003, de 25 de fevereiro.
Legislação existente
Decreto n.º 32/2003
Aprova o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados Membros dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de julho de 2002.
Decreto n.º 36/2003
Aprova o Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV/Sida, assinado em Brasília em 30 de julho de 2002.
Decreto-Lei n.º 173/2003
Taxas moderadoras.
Documento PDF [120KB]
Decreto-Lei n.º 67/2004
Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.
Decreto-Lei n.º 70/2000
Alterações à Lei n.º4/84, de 5 de abril e republicação retificada (Proteção da maternidade e paternidade).
Documento PDF [137KB]
Despacho 25360/2001
Esclarece eventuais dúvidas e determina as medidas de acesso de cidadãos de países estrangeiros aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Documento PDF [111KB]
Para mais informações aconselhamos a consulta do site do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.
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