Retorno Voluntário

O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de dezembro de 2001, com a finalidade de possibilitar o retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los, de forma digna.

Pode candidatar-se ao Programa de Retorno Voluntário se:
- quiser retornar voluntariamente ao seu país de origem ou a algum Estado terceiro de acolhimento que o queira receber e renuncie expressamente à sua permanência em território nacional;
- não possuir recursos próprios suficientes para cobrir os custos do seu retorno;
- não possuir a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia;
- poder facilitar (ou ter quem o faça) à Organização Internacional para as Migrações toda a documentação necessária a fim de facilitar o seu retorno voluntário;
- não tiver cometido, em Portugal, nenhuma infração suscetível de procedimento criminal;
- não tiver recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante;
- não prestar falsas declarações.

Possíveis destinatários deste programa:
- Requerentes de asilo cujo pedido esteja pendente de decisão final ou venha a ser recusado;
- Refugiados ou beneficiários de proteção temporária que desejem regressar ao seu país de origem;
- Estrangeiros que se encontrem em situação documental irregular;
- Outros estrangeiros residentes em Portugal, sem prejuízo do que neste domínio se disponha em acordos ou compromissos internacionais de que Portugal seja parte.

Quem beneficiar deste programa só é autorizado a entrar em Portugal e no Espaço Schengen decorridos 5 anos da data da saída de Portugal.

Para mais informações contacte a OIM – Organização Internacional para as Migrações 
Rua José Estevão, 137 – 8.º
1150-201 Lisboa
Tel.. : 213 242 940/8
Fax: 213 242 949
Site: www.iom.int/cms/en/sites/iom/home.html
E-mail: iomlisbon@iom.int

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