Inscrições para juízes sociais decorrem até 25 de setembro

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28 Ago '26

Os juízes sociais constituem uma forma de participação dos cidadãos na administração da justiça, assente no princípio de que a sociedade civil pode participar ativamente nas decisões do Tribunal de Família e Menores.

Pode candidatar-se ao exercício das funções de juiz social qualquer cidadão português, com idade compreendida entre os 25 e os 65 anos, que saiba ler e escrever em português, que esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que não esteja pronunciado nem tenha sofrido condenação por crime doloso e que resida na área de jurisdição dos Juízos de Família e Menores do Seixal.

A nomeação é efetuada por um período de dois anos, com início a 1 de outubro, mantendo-se os juízes sociais cessantes em funções até à tomada de posse dos respetivos substitutos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, compete à câmara municipal da sede de cada tribunal organizar as candidaturas a juízes sociais, comunicar a informação ao Ministério da Justiça e remeter as respetivas listagens ao Tribunal de Família e Menores.

Os residentes no concelho do Seixal que pretendam apresentar candidatura podem fazê-lo através do formulário eletrónico, disponível nos Serviços Online da Câmara Municipal do Seixal, sendo necessário efetuar registo, ou presencialmente, nos postos de atendimento da Câmara Municipal do Seixal ou nas Lojas do Munícipe.

Consulte o edital n.º 282/2026 para mais informações.

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