Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar (ASE) desenvolve-se no âmbito da educação, com vista a assegurar as condições que permitam contribuir para a igualdade de oportunidades às crianças e jovens no acesso ao sucesso educativo. As competências municipais nesta matéria decorrem do Decreto-Lei n.º 399 – A/84, de 28 de dezembro.

A publicação do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece um novo enquadramento para este programa de apoio com a adoção dos critérios usados para a atribuição do abono de família. Por norma, os alunos dos 1.º e 2.º escalões de abono de família ficam abrangidos pela ASE. As condições de apoio são definidas por ano letivo com base no despacho que é publicado pelo Ministério da Educação e de acordo com o Regulamento Municipal dos Apoios na Ação Social Escolar.

Destinatários
Alunos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar da rede pública do município do Seixal, integrados nos 1.º e 2.º escalões do abono de família.

Apoios concedidos
- Comparticipação das refeições escolares;
- Subsídio de material escolar.

Candidaturas
As inscrições para o ano letivo de 2023-2024 estão a decorrer nas sedes dos agrupamentos de escolas até ao dia 14 de julho de 2023.

Documentação necessária
- Boletim de candidatura (entregue nos respetivos agrupamentos de escolas);
- Declaração da Segurança Social ou da entidade processadora, no caso dos trabalhadores da Administração Pública;
- Cidadãos em processo de regularização em Portugal (indocumentados) devem apresentar documentos comprovativos dos rendimentos e da composição do agregado familiar.

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