Refeitórios Escolares

O fornecimento de refeições escolares visa assegurar a todos os alunos uma alimentação nutricionalmente equilibrada e saudável, adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios definidos pelo Ministério da Educação, em conformidade com as normas gerais de higiene e de segurança alimentar.

Este serviço garante a universalidade do acesso a todas as crianças matriculadas na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, salvaguardando o apoio a todos os alunos, designadamente às famílias desprovidas de recursos, através da Ação Social Escolar.

Os refeitórios estão concessionados a uma empresa alimentar, em gestão partilhada com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através do Programa de Generalização de Refeições Escolares para os alunos do 1.º ciclo de escolaridade e através do Programa de Acordo Pré-Escolar.

As ementas diárias são elaboradas em conformidade com os normativos e orientações da Direção-Geral de Educação e demais legislação em vigor, sendo aprovadas após respetiva análise e validação pela nutricionista do serviço educativo municipal, devendo ser escrupulosamente cumpridas.

Esta área de intervenção municipal compreende atualmente 41 refeitórios escolares do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, sendo que, destes, 36 fornecem a refeição mediante confeção local e cinco fornecem a refeição transportada. 

Com a transferência de competências na educação, prevista no Decreto-Lei n.º 21/2019, o Município do Seixal, a partir de setembro de 2021, passou a contar também com os refeitórios de oito agrupamentos de escolas e de cinco escolas secundárias.
 

Plataforma SIGA

Software de gestão das refeições escolares

O município disponibiliza a plataforma SIGA, ferramenta online, gratuita e disponível 24 horas por dia, que possibilita aos encarregados de educação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo de ensino básico a marcação das Refeições Escolares e a Candidatura aos apoios de Ação Social Escolar.

O acesso à plataforma poderá ser efetuado através de qualquer computador, tablet ou telemóvel, com acesso à internet.

Esta plataforma traz vantagens para os utilizadores, uma vez que poderão aceder diretamente à marcação e desmarcação dos almoços, podendo verificar as refeições consumidas, efetuar o pagamento das mesmas através do carregamento do cartão digital, consultar as ementas, extrair faturas/recibos emitidos e acompanhar o saldo disponível na conta-corrente do seu educando.

Se tiver alguma dúvida relativa à plataforma Siga ou ao cartão virtual do aluno, pode consultar os folhetos informativos: 

Manual Siga [PDF 3.43 MB] - Em atualização
Acesso e Funcionamento da Plataforma Siga [PDF 245 KB]
Cartão Virtual do Aluno [PDF 216 KB]

 

Refeições Escolares – Ano Letivo 2026-2027


Refeições no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

Para que o seu educando possa beneficiar das refeições escolares deve aceder à plataforma SIGA com as suas credenciais e e realizar a candidatura às Refeições Escolares, através do acesso à plataforma  SIGA.

As candidaturas estão disponíveis a partir do dia 1 de junho de 2026.

Através desta candidatura poderá:

  • Requisitar o serviço de refeições durante o ano letivo; 
  • Requisitar o serviço de refeições durante as interrupções letivas; 
  • Identificar Alergia/intolerância/restrição alimentar, mediante a submissão de relatório médico atualizado, onde deve constar todos os alimentos que o seu educando não pode consumir. Este documento deve também ser entregue ao Coordenador do Estabelecimento de Ensino. As restrições de ordem religiosa não carecem de documento anexo.

Condições para beneficiar das Refeições Escolares:

  • O/a Encarregado/a de Educação é responsável pela marcação antecipada da refeição escolar e em tempo útil (pelo menos até à véspera); 
  • Alunos/as abrangidos/as pela ASE:  Têm direito à refeição gratuita, mediante a submissão e aprovação da Candidatura à Ação Social Escolar na Plataforma SIGA (Beneficiários do 1.º e 2.º Escalão do Abono de Família. A gratuitidade do Escalão B está sujeita à aprovação anual municipal).
  • Alunos/as não abrangidos/as pela ASE: Torna-se necessário ativar o Cartão Virtual na Plataforma SIGA e efetuar o carregamento do mesmo, para conseguir marcar as refeições. 

Os carregamentos podem ser feitos por Mbway e Multibanco (valor mínimo de 20 €) ou por Payshop (valor mínimo 15 €).

A refeição pode ser desmarcada até às 9 horas do próprio dia, o que deverá ser feito apenas em situações pontuais. A desmarcação é importante, pois evita desperdício alimentar.

Caso o seu educando esteja inscrito em alguma entidade parceira (CAF/ATL) a funcionar dentro da escola e precise do almoço nas interrupções letivas, deverá indicar o nome do serviço que frequenta.

Mais informações sobre a Ação Social Escolar (ASE) consulte a informação disponível aqui.

Para esclarecimento de dúvidas contacte:

 

Refeições nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário

O Município do Seixal disponibiliza aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário um serviço de refeições diárias (almoço) nos refeitórios existentes em cada estabelecimento de ensino. Este serviço encontra-se concessionado a uma empresa de restauração coletiva, selecionada através de concurso público, assegurando o serviço de fornecimento de refeições escolares, em conformidade com os normativos legais em vigor e orientações do Ministério da Educação, visando o fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas e saudáveis para a faixa etária a que se destinam. 

No entanto, sendo uma responsabilidade partilhada com as escolas, a avaliação dos refeitórios escolares é feita diariamente, em termos qualitativos e quantitativos por cada estabelecimento de ensino.

Qualquer comunicação, exposição ou esclarecimento sobre o funcionamento dos refeitórios escolares/refeições escolares deverá ser dirigida aos serviços administrativos ou direção do estabelecimento escolar, preferencialmente no próprio dia, para se poderem aferir as situações identificadas e, se assim o entender, poderá igualmente dar conhecimento aos nossos serviços, através do email dgee@cm-seixal.pt.

 

Preço das Refeições Escolares
 

O preço por refeição escolar é de 1,46€, fixado por Despacho, pelo Ministério da Educação. Todavia, este valor pode variar em função do escalão de Ação Social Escolar (ASE) atribuído ao aluno.

Para o efeito, o encarregado de educação deverá, todos os anos letivos, no ato da matrícula, apresentar a candidatura à Ação Social Escolar através da plataforma Siga.

Todas as informações acerca deste procedimento, assim como sobre a documentação a entregar em anexo ao boletim de candidatura, deverão ser esclarecidas junto dos serviços de ação social do respetivo agrupamento de escola a que o aluno se encontra afeto.

Assim, as refeições, de acordo com a lei, são gratuitas para os alunos do escalão A da ASE; têm um valor de 0,73 € para os alunos do escalão B e de 1,46 € para os alunos pertencentes ao escalão C.

 

Apoio aos alunos com escalão B

A Câmara Municipal do Seixal, no ano letivo 2023-2024, decidiu assumir o valor total da refeição escolar dos alunos beneficiários do escalão B que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e que formalizaram candidatura à Ação Social Escolar, à semelhança do apoio previsto na lei para os alunos com o escalão A. 

No ano letivo 2024-2025 este apoio foi renovado, pelo que os alunos do escalão B do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico contam com este apoio nas refeições, tendo acesso à refeição escolar gratuita até 31 de julho de 2025.

 

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