Refeitórios Escolares
O fornecimento de refeições escolares visa assegurar a todos os alunos uma alimentação nutricionalmente equilibrada e saudável, adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios definidos pelo Ministério da Educação, em conformidade com as normas gerais de higiene e de segurança alimentar.
Este serviço garante a universalidade do acesso a todas as crianças matriculadas na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, salvaguardando o apoio a todos os alunos, designadamente às famílias desprovidas de recursos, através da Ação Social Escolar.
Os refeitórios estão concessionados a uma empresa alimentar, em gestão partilhada com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através do Programa de Generalização de Refeições Escolares para os alunos do 1.º ciclo de escolaridade e através do Programa de Acordo Pré-Escolar.
As ementas diárias são elaboradas em conformidade com os normativos e orientações da Direção-Geral de Educação e demais legislação em vigor, sendo aprovadas após respetiva análise e validação pela nutricionista do serviço educativo municipal, devendo ser escrupulosamente cumpridas.
Esta área de intervenção municipal compreende atualmente 41 refeitórios escolares do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, sendo que, destes, 36 fornecem a refeição mediante confeção local e cinco fornecem a refeição transportada.
Com a transferência de competências na educação, prevista no Decreto-Lei n.º 21/2019, o Município do Seixal, a partir de setembro de 2021, passou a contar também com os refeitórios de oito agrupamentos de escolas e de cinco escolas secundárias.
Plataforma SIGA
Software de gestão das refeições escolares
O município disponibiliza a plataforma SIGA, ferramenta online, gratuita e disponível 24 horas por dia, que possibilita aos encarregados de educação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo de ensino básico a marcação das Refeições Escolares e a Candidatura aos apoios de Ação Social Escolar.
O acesso à plataforma poderá ser efetuado através de qualquer computador, tablet ou telemóvel, com acesso à internet.
Esta plataforma traz vantagens para os utilizadores, uma vez que poderão aceder diretamente à marcação e desmarcação dos almoços, podendo verificar as refeições consumidas, efetuar o pagamento das mesmas através do carregamento do cartão digital, consultar as ementas, extrair faturas/recibos emitidos e acompanhar o saldo disponível na conta-corrente do seu educando.
Se tiver alguma dúvida relativa à plataforma Siga ou ao cartão virtual do aluno, pode consultar os folhetos informativos:
Manual Siga [PDF 3.43 MB]
Acesso e Funcionamento da Plataforma Siga [PDF 245 KB]
Cartão Virtual do Aluno [PDF 216 KB]
Refeições Escolares – Ano Letivo 2025-2026
Refeições no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico
Para que o seu educando possa beneficiar das refeições escolares deve aceder à plataforma SIGA com as suas credenciais e carregar o cartão digital (após ativação) para poder marcar as refeições escolares com antecedência.
Todos os encarregados de educação têm o dever de marcar a refeição escolar do seu educando, independentemente de ser beneficiário de ação social escolar (ASE) ou não.
A refeição pode ser desmarcada até às 9 horas do próprio dia, o que deverá ser feito apenas em situações pontuais. A desmarcação é importante, pois evita desperdício alimentar.
Em caso de intolerâncias ou alergias alimentares, assim como de outras restrições, de ordem religiosa ou por orientação médica, deverá preencher o Formulário de Restrições Alimentares, a partir de 2 de junho de 2025.
Caso o seu educando esteja inscrito em alguma entidade parceira (CAF/ATL) a funcionar dentro da escola e precise do almoço nas interrupções letivas (IL) deverá preencher o Formulário Interrupções Letivas (IL), a partir de 2 de junho de 2025.
Ambos os formulários estão disponíveis na plataforma SIGA, no campo das candidaturas.
Mais informações sobre a Ação Social Escolar (ASE) consulte a informação disponível aqui.
Para esclarecimento de dúvidas contacte:
- Os serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do seu educando;
- A Câmara Municipal do Seixal - Departamento de Educação: refeicoes.ase@cm-seixal.pt / 212 276789
Refeições nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário
O Município do Seixal disponibiliza aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário um serviço de refeições diárias (almoço) nos refeitórios existentes em cada estabelecimento de ensino. Este serviço encontra-se concessionado a uma empresa de restauração coletiva, selecionada através de concurso publico, assegurando o serviço de fornecimento de refeições escolares, em conformidade com os normativos legais em vigor e orientações do Ministério da Educação, visando o fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas e saudáveis para a faixa etária a que se destinam.
No entanto, sendo uma responsabilidade partilhada com as escolas, a avaliação dos refeitórios escolares é feita diariamente, em termos qualitativos e quantitativos por cada estabelecimento de ensino.
Qualquer comunicação, exposição ou esclarecimento sobre o funcionamento dos refeitórios escolares/refeições escolares deverá ser dirigida aos serviços administrativos ou direção do estabelecimento escolar, preferencialmente no próprio dia, para se poderem aferir as situações identificadas e, se assim o entender, poderá igualmente dar conhecimento aos nossos serviços, através do email dgee@cm-seixal.pt.
Preço das Refeições Escolares
Cabe ao Ministério da Educação fixar o preço das refeições escolares. No ano letivo 2024-2025, o valor definido foi de 1,46€, podendo variar em função do escalão de Ação Social Escolar (ASE) atribuído ao aluno.
Para o efeito, o encarregado de educação deverá, todos os anos letivos, no ato da matrícula, apresentar a candidatura à Ação Social Escolar através da plataforma Siga.
Todas as informações acerca deste procedimento, assim como sobre a documentação a entregar em anexo ao boletim de candidatura, deverão ser esclarecidas junto dos serviços de ação social do respetivo agrupamento de escola a que o aluno se encontra afeto.
Assim, as refeições, de acordo com a lei, são gratuitas para os alunos do escalão A da ASE; têm um valor de 0,73 € para os alunos do escalão B e de 1,46 € para os alunos pertencentes ao escalão C.
Apoio aos alunos com escalão B
A Câmara Municipal do Seixal, no ano letivo 2023-2024, decidiu assumir o valor total da refeição escolar dos alunos beneficiários do escalão B que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e que formalizaram candidatura à Ação Social Escolar, à semelhança do apoio previsto na lei para os alunos com o escalão A.
No ano letivo 2024-2025 este apoio foi renovado, pelo que os alunos do escalão B do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico contam com este apoio nas refeições, tendo acesso à refeição escolar gratuita até 31 de julho de 2025.
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