Lei das Garantias dos Bens

Até 1996, não havia legislação específica de proteção dos consumidores no que respeita às garantias dos bens, não sendo o regime tão claro e protetor.

No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei  n.º 24/96, de 31 de julho, introduz-se a diferenciação das garantias por dois tipos de bens:

  • Bens móveis: garantia de 1 ano (novo)
  • Bens imóveis: garantia de 5 anos (existente)

A lei da defesa do consumidor sofreu outra revisão em 2003, consubstanciando as alterações no Decreto-Lei n.º 67/2003.
A alteração visou o aumento dos prazos de garantia na seguinte proporção:

  • Bens móveis: 2 anos (pode ser reduzido para 1 ano, por acordo entre consumidor e profissional)
  • Bens imóveis: 5 anos

As principais alterações em relação ao diploma de 2003 passam pela imposição de um prazo máximo de 30 dias para o vendedor reparar ou substituir o bem em caso de desconformidade e pela consagração de um novo prazo de garantia quando o bem seja substituído.

Esclarece-se ainda que os direitos conferidos pelo diploma podem ser exercidos por alguém que adquira o bem ao consumidor.

Acrescenta-se que os prazos não correm durante o tempo em que decorrer uma tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo.

É importante salientar que o incumprimento de algumas regras do diploma também passou a estar sujeito ao pagamento de coimas por parte do infrator.

O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, refere ainda que:

  • Aumento do prazo de garantia:

Bens móveis: de 2 para 3 anos
Bens imóveis: de 5 para 10 anos

  • Regulação de novas categorias de produtos

Diferenciação de prazos para conteúdos e serviços digitais

  • Incentivo à reparação

Garantia adicional de 6 meses, em caso de reparação e obrigatoriedade de disponibilização de peças sobresselentes por 10 anos.

Com a nova legislação introduzem-se:

  • Novos prazos de garantias
  • Novos direitos
  • Novos conceitos
  • Novas categorias de bens
  • Nova hierarquia de direito

Para mais informações, consulte os seguintes sites:

- Direção-Geral do Consumidor  

- Centro Europeu do Consumidor

- Área do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC)

Está aqui